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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Comunicação dos Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Da Comunicação dos Atos Processuais
Código
ce164566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Comissário de Justiça da Infância e Juventude
Não havendo oposição do destinatário do ato processual, o oficial de justiça poderá cumprir as diligências citatórias e intimatórias em qualquer dia da semana e a qualquer hora do dia ou da noite, independentemente de autorização judicial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tempo dos Atos Processuais – Citação e Intimação

Gabarito: E (Errado). Apesar de o CPC permitir que citações, intimações e penhoras sejam realizadas em qualquer dia e a qualquer hora, desde que não haja oposição do destinatário (art. 212, parágrafo único), o enunciado erra ao afirmar que o oficial de justiça pode cumprir essas diligências independentemente de autorização judicial. Isso dá a entender que o oficial teria autonomia para realizar tais atos por iniciativa própria, sem necessidade de um mandado judicial, o que não é correto. O oficial de justiça age sempre em cumprimento de ordens judiciais; a dispensa de autorização judicial se refere apenas ao horário e dia, não ao ato em si.

A regra geral é que os atos processuais são praticados em dias úteis, das 6h às 20h. O parágrafo único do art. 212 do CPC excepciona os atos de citação, intimação, penhora e os relativos à tutela de urgência, permitindo sua realização em qualquer dia e horário, desde que não haja oposição do destinatário e independentemente de autorização judicial quanto ao horário. No entanto, a realização desses atos depende de prévia determinação judicial (mandado), e não de livre arbítrio do oficial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a expressão "independentemente de autorização judicial" para fazer o candidato pensar que o oficial pode agir sem ordem judicial. Na verdade, o dispositivo legal se refere apenas à dispensa de autorização específica para o horário, mantendo a necessidade do mandado. Fique atento: o oficial de justiça cumpre ordens, não as cria.

Alternativa C — ❌ Errada

O enunciado está incorreto porque, embora reproduza parcialmente a exceção do art. 212 (atos de citação/intimação em qualquer dia/horário, sem oposição), a parte final "independentemente de autorização judicial" é ambígua e leva a crer que o oficial não precisa de mandado para agir. A lei exige que a citação ou intimação seja determinada por juiz e materializada em mandado; a dispensa de autorização judicial se restringe ao momento da prática do ato, não ao ato em si.

Gabarito: E (Errado).

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