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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
ce164570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Comissário de Justiça da Infância e Juventude
A legitimidade ativa ad causa é a capacidade dos pais de representar, em demandas judiciais, seus filhos menores de idade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimidade ativa ad causa × Capacidade processual

Gabarito: E (Errado). A afirmação troca os conceitos: a legitimidade ativa ad causa é a pertinência subjetiva para a ação (quem pode exigir o direito material discutido), enquanto a capacidade dos pais de representar os filhos menores é hipótese de capacidade processual (suprimento da incapacidade civil). Essa distinção é essencial no direito processual civil.

O art. 1.690 do Código Civil estabelece o poder de representação dos pais:

Código Civil:

Art. 1.690 – “Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados.”

Trata-se de regra de capacidade processual (art. 71 do CPC/2015 – menor absoluta ou relativamente incapaz deve ser representado ou assistido). Já a legitimidade ad causam é condição da ação, relacionada à titularidade ativa ou passiva da relação jurídica de direito material. A banca explora justamente a confusão entre esses dois institutos.

Instituto

Conceito

Fundamento Legal

Função no Processo

Legitimidade ativa *ad causa*

Pertinência subjetiva para a ação (quem pode exigir o direito material discutido)

Art. 17 do CPC/2015 (condições da ação)

Condição da ação

Capacidade processual

Suprimento da incapacidade civil (representação ou assistência)

Art. 71 do CPC/2015; Art. 1.690 do CC

Pressuposto processual de validade

Sujeitos do processo
  • 1Capacidade processual (art. 71 CPC)
    • Representação (menor de 16 anos)
    • Assistência (16 a 18 anos)
  • 2Legitimidade ad causam
    • Pertinência subjetiva
    • Titularidade do direito material
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ERRADO.

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