Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
ce164570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Comissário de Justiça da Infância e Juventude
A legitimidade ativa ad causa é a capacidade dos pais de representar, em demandas judiciais, seus filhos menores de idade.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Legitimidade ativa ad causa × Capacidade processual
Gabarito: E (Errado). A afirmação troca os conceitos: a legitimidade ativa ad causa é a pertinência subjetiva para a ação (quem pode exigir o direito material discutido), enquanto a capacidade dos pais de representar os filhos menores é hipótese de capacidade processual (suprimento da incapacidade civil). Essa distinção é essencial no direito processual civil.
O art. 1.690 do Código Civil estabelece o poder de representação dos pais:
Código Civil:
Art. 1.690 – “Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados.”
Trata-se de regra de capacidade processual (art. 71 do CPC/2015 – menor absoluta ou relativamente incapaz deve ser representado ou assistido). Já a legitimidade ad causam é condição da ação, relacionada à titularidade ativa ou passiva da relação jurídica de direito material. A banca explora justamente a confusão entre esses dois institutos.
Instituto
Conceito
Fundamento Legal
Função no Processo
Legitimidade ativa *ad causa*
Pertinência subjetiva para a ação (quem pode exigir o direito material discutido)
Art. 17 do CPC/2015 (condições da ação)
Condição da ação
Capacidade processual
Suprimento da incapacidade civil (representação ou assistência)