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Questão de Direito Penal — Decreto nº 9.761 de 2019 - Política Nacional sobre Drogas e Decreto nº 4.345 de 2002 (Revogado) — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalDecreto nº 9.761 de 2019 - Política Nacional sobre Drogas e Decreto nº 4.345 de 2002 (Revogado)
Código
ce164583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Comissário de Justiça da Infância e Juventude
O plantio da Cannabis sativa para uso próprio foi autorizado no território nacional pela nova Política Nacional de Drogas, veiculada pelo Decreto n.º 9.761/2019.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Política Nacional de Drogas – Plantio de Cannabis para uso próprio

Gabarito: ERRADO. O plantio de Cannabis sativa para uso próprio não foi autorizado pelo Decreto n.º 9.761/2019. A Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) proíbe expressamente o plantio de vegetais dos quais possam ser extraídas drogas, salvo autorização legal ou regulamentar. A única hipótese de autorização pela União é para fins medicinais ou científicos (art. 2º, parágrafo único). O Decreto 9.761/2019, como regulamento da Política Nacional sobre Drogas, não inova no ordenamento jurídico e não pode criar permissão para uso pessoal, que continua sendo tratado como infração penal no art. 28 da mesma lei. A conduta de cultivar para consumo pessoal é tipificada no §1º do art. 28, sujeita a penas alternativas. Portanto, a afirmação é falsa.

Art. 2Lei-11343

Art. 2º — "Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso."

Parágrafo único — "Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas."


Gabarito: ERRADO (item E).

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