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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
ce164584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Comunicação Social
Julgue o item seguinte, relativos ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo e às funções essenciais à justiça.A CF erigiu o Ministério Público, a Advocacia-Geral da União e a Defensoria Pública à categoria de órgãos cuja função é essencial à justiça, assegurando a cada uma dessas instituições autonomia funcional e administrativa bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Funções Essenciais à Justiça: autonomia e iniciativa orçamentária

Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque a Advocacia-Geral da União (AGU) não possui autonomia funcional e administrativa nem iniciativa de proposta orçamentária outorgadas pela Constituição Federal — prerrogativas que a CF confere apenas ao Ministério Público e à Defensoria Pública.

A banca testa o conhecimento das prerrogativas constitucionais de cada instituição do Capítulo IV (Funções Essenciais à Justiça). O Ministério Público e a Defensoria Pública têm previsão expressa de autonomia e iniciativa orçamentária; a AGU, não.

Constituição Federal de 1988:

Art. 127, § 2º — "Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares..."

Art. 127, § 3º — "O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias."

Art. 134, § 2º (com redação da EC 80/2014) — "Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias..."

A AGU é disciplinada no art. 131 da CF, que não lhe confere autonomia funcional/administrativa nem iniciativa orçamentária. Ela integra a estrutura do Poder Executivo, e seu chefe é nomeado pelo Presidente da República.

Errada — a assertiva erra ao estender à AGU um tratamento constitucional que não lhe é aplicável.

Instituição

Função essencial à justiça?

Autonomia funcional e administrativa?

Iniciativa de proposta orçamentária?

Ministério Público

Sim (art. 127, CF)

Sim (art. 127, §2º, CF)

Sim (art. 127, §3º, CF)

Defensoria Pública

Sim (art. 134, CF)

Sim (art. 134, §2º, CF)

Sim (art. 134, §2º, CF)

Advocacia-Geral da União

Sim (art. 131, CF)

Não (integra o Poder Executivo)

Não (sem previsão constitucional)

Funções Essenciais à Justiça
  • 1Ministério Público (art. 127)
    • Autonomia funcional e administrativa
    • Iniciativa orçamentária
  • 2Defensoria Pública (art. 134, §2º)
    • Autonomia funcional e administrativa
    • Iniciativa orçamentária
  • 3Advocacia-Geral da União (art. 131)
    • Autonomia funcional e administrativa
    • Iniciativa orçamentária
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NÃO CAIA NESSA!

A banca induz o candidato a generalizar para todas as três instituições a autonomia e a iniciativa orçamentária que a CF só garante ao Ministério Público e à Defensoria Pública. A AGU é uma função essencial à justiça, mas não goza dessas prerrogativas constitucionais.

✅ CERTO para MP e DP; ❌ ERRADO para AGU.

Gabarito: Errado (E).

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