Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce164584
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Comunicação Social
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque a Advocacia-Geral da União (AGU) não possui autonomia funcional e administrativa nem iniciativa de proposta orçamentária outorgadas pela Constituição Federal — prerrogativas que a CF confere apenas ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
A banca testa o conhecimento das prerrogativas constitucionais de cada instituição do Capítulo IV (Funções Essenciais à Justiça). O Ministério Público e a Defensoria Pública têm previsão expressa de autonomia e iniciativa orçamentária; a AGU, não.
Constituição Federal de 1988:
Art. 127, § 2º — "Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares..."
Art. 127, § 3º — "O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias."
Art. 134, § 2º (com redação da EC 80/2014) — "Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias..."
A AGU é disciplinada no art. 131 da CF, que não lhe confere autonomia funcional/administrativa nem iniciativa orçamentária. Ela integra a estrutura do Poder Executivo, e seu chefe é nomeado pelo Presidente da República.
❌ Errada — a assertiva erra ao estender à AGU um tratamento constitucional que não lhe é aplicável.
Instituição | Função essencial à justiça? | Autonomia funcional e administrativa? | Iniciativa de proposta orçamentária? |
|---|---|---|---|
Ministério Público | Sim (art. 127, CF) | Sim (art. 127, §2º, CF) | Sim (art. 127, §3º, CF) |
Defensoria Pública | Sim (art. 134, CF) | Sim (art. 134, §2º, CF) | Sim (art. 134, §2º, CF) |
Advocacia-Geral da União | Sim (art. 131, CF) | Não (integra o Poder Executivo) | Não (sem previsão constitucional) |
A banca induz o candidato a generalizar para todas as três instituições a autonomia e a iniciativa orçamentária que a CF só garante ao Ministério Público e à Defensoria Pública. A AGU é uma função essencial à justiça, mas não goza dessas prerrogativas constitucionais.
✅ CERTO para MP e DP; ❌ ERRADO para AGU.
Gabarito: Errado (E).
Link permanente: /questoes/ce164584