Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce164631
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). O art. 37 da Lei 4.320/1964 autoriza o pagamento de restos a pagar com prescrição interrompida à conta de dotação específica, e não quando a prescrição não esteja interrompida, como afirma o item. A inversão do termo "com" por "sem" torna a assertiva contrária ao dispositivo legal.
Art. 37 — "As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica."
O item afirma que "Desde que não estejam com prescrição interrompida, os restos a pagar poderão ser pagos à conta de dotação específica". Ora, a lei determina exatamente o oposto: são os restos a pagar com prescrição interrompida que se enquadram nessa possibilidade. A expressão "não estejam com prescrição interrompida" (ou seja, sem prescrição interrompida) não encontra amparo no art. 37. Portanto, o item está ERRADO.
A banca trocou o conectivo "com" por "sem", invertendo a condição prevista na lei. O candidato deve atentar para a literalidade do art. 37: o que permite o pagamento é a prescrição interrompida, e não a ausência dela.
Gabarito: Errado (E).
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