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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
ce164631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Contabilidade
Relativamente às classificações orçamentárias e às diretrizes para elaboração da proposta orçamentária, julgue o item a seguir.Desde que não estejam com prescrição interrompida, os restos a pagar poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar e Prescrição

Gabarito: Errado (E). O art. 37 da Lei 4.320/1964 autoriza o pagamento de restos a pagar com prescrição interrompida à conta de dotação específica, e não quando a prescrição não esteja interrompida, como afirma o item. A inversão do termo "com" por "sem" torna a assertiva contrária ao dispositivo legal.

Art. 37Lei-4320

Art. 37 — "As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica."

O item afirma que "Desde que não estejam com prescrição interrompida, os restos a pagar poderão ser pagos à conta de dotação específica". Ora, a lei determina exatamente o oposto: são os restos a pagar com prescrição interrompida que se enquadram nessa possibilidade. A expressão "não estejam com prescrição interrompida" (ou seja, sem prescrição interrompida) não encontra amparo no art. 37. Portanto, o item está ERRADO.

Restos a pagar (art. 37, Lei 4.320/64)
  • 1Com prescrição interrompida
    • Pagos à conta de dotação específica
  • 2Sem prescrição interrompida
    • Não se enquadram no art. 37
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o conectivo "com" por "sem", invertendo a condição prevista na lei. O candidato deve atentar para a literalidade do art. 37: o que permite o pagamento é a prescrição interrompida, e não a ausência dela.

Gabarito: Errado (E).

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