Questão de Contabilidade Pública — Procedimentos Contábeis Patrimoniais — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce164642
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). O custo histórico é uma base de mensuração prevista nas normas contábeis aplicadas ao setor público tanto para ativos quanto para passivos, sendo perfeitamente aplicável a um ativo imobilizado (no reconhecimento inicial) e também a uma provisão (passivo), conforme as NBCs.
A banca testa o conhecimento de que o custo histórico é uma das bases de mensuração indicadas na estrutura conceitual para os elementos patrimoniais. Não há restrição que impeça seu uso para provisões, especialmente no reconhecimento inicial.
No reconhecimento inicial, a entidade deve avaliar ativos e passivos ao custo histórico a não ser que esta Norma exija a avaliação inicial sobre outra base, tal como valor justo.
NBC TSP EC item 7.69:
Esta seção discute as bases de mensuração para os passivos, não repete toda a discussão sobre os ativos e considera as seguintes bases de mensuração: (a) custo histórico; (b) custo de cumprimento da obrigação; (c) valor de mercado; (d) custo de liberação; e (e) preço presumido.
Note-se que o item 7.69 lista explicitamente o custo histórico como uma das bases de mensuração para passivos, onde se enquadra a provisão. Já o item 2.46 da NBC TG 1000 determina que, no reconhecimento inicial, tanto ativos quanto passivos devem ser avaliados pelo custo histórico, salvo exceção. Portanto, a afirmativa está correta: o custo histórico pode ser usado para ambas as finalidades.
A mensuração subsequente de uma provisão pode exigir ajuste a valor presente ou outra base, mas a questão trata da possibilidade de uso do custo histórico, e não de sua obrigatoriedade em todos os momentos.
Gabarito: Certo (C).
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