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Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — CESPE / CEBRASPE 2023

Contabilidade GeralDemonstração do Resultado do Exercício
Código
ce164657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Contabilidade
Considerando as normas vigentes, julgue o item seguinte, relativos à elaboração de demonstrações contábeis.Na demonstração do resultado abrangente, itens que compõem o resultado podem ser apresentados pelo seu valor antes de serem deduzidos os efeitos tributários, desde que esses efeitos sejam apresentados separadamente para cada item.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Demonstração do Resultado Abrangente – Apresentação dos Efeitos Tributários

Gabarito: ❌ Errado. A afirmativa está incorreta porque a possibilidade de apresentar itens antes dos efeitos tributários, com dedução separada por item, aplica-se exclusivamente aos componentes dos outros resultados abrangentes, e não ao resultado (lucro líquido) em si. A regra está prevista na NBC TG 26, item 91.

A NBC TG 26, item 91, estabelece:

NBC-TG-26-91

Os componentes dos outros resultados abrangentes podem ser apresentados: (a) líquidos dos seus respectivos efeitos tributários; ou (b) antes dos seus respectivos efeitos tributários, sendo apresentado em montante único o efeito tributário total relativo a esses componentes.

Note que o dispositivo trata de "outros resultados abrangentes" (ORA), que são os itens reconhecidos diretamente no patrimônio líquido e que posteriormente são reclassificados para o resultado. Já o resultado (lucro/prejuízo do período) já é apresentado após a dedução dos tributos sobre o lucro na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). Na Demonstração do Resultado Abrangente (DRA), a primeira linha é exatamente o resultado líquido do período (já líquido de tributos). Portanto, não cabe aplicar a faculdade do item 91 aos "itens que compõem o resultado" — estes já vêm líquidos de tributos.

A banca tentou confundir o candidato ao estender indevidamente uma regra própria dos ORA para o resultado.

NÃO CAIA NESSA!

Troca de escopo: a regra de apresentação "antes dos tributos" vale apenas para os outros resultados abrangentes (ORA), não para o resultado. O candidato que memorizou o item 91 sem atentar ao sujeito ("componentes dos outros resultados abrangentes") pode marcar "Certo" erroneamente.

Portanto, a afirmativa é ERRADA.

Gabarito: ❌ Errado

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