Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce164666
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O deputado ou senador investido no cargo de Secretário de Estado não perde o mandato, podendo optar pela remuneração do mandato, conforme o art. 56, I e §3º da Constituição Federal.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 56, elenca as hipóteses em que o parlamentar não perde o mandato. O inciso I inclui a investidura no cargo de Secretário de Estado (assim como Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário do DF, de Território, Prefeito de Capital ou chefe de missão diplomática temporária). O §3º do mesmo artigo estabelece que, nessa situação, o parlamentar poderá optar pela remuneração do mandato. Portanto, a assertiva está em total conformidade com o texto constitucional.
Art. 56 — "Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:"
I — "investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;"
§ 3º — "Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato."
Memorize o rol do art. 56, I (cargos que não geram perda) e a faculdade de optar pela remuneração. A banca pode tentar confundir com a regra geral de perda de mandato (art. 55) ou com as vedações do art. 54, mas aqui a literalidade é clara.
Gabarito: ✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/ce164666