Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce164667
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A assertiva está incorreta porque o Art. 47 da Constituição Federal exige, para as deliberações de cada Casa e de suas Comissões, maioria dos votos (maioria simples), desde que presente a maioria absoluta dos membros. A banca troca o quórum de aprovação (maioria dos votos) pelo quórum de presença (maioria absoluta dos membros).
"Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."
A afirmação do enunciado diz "por maioria absoluta dos votos", o que é duplamente incorreto: primeiro, a maioria exigida para decidir é simples (mais votos a favor que contra); segundo, a expressão "maioria absoluta" refere-se à presença mínima (mais da metade dos membros), não à votação. A redação correta do art. 47 já deixa clara a distinção.
A pegadinha clássica é confundir os dois conceitos: o quórum de instalação (maioria absoluta dos membros presentes para iniciar a sessão deliberativa) com o quórum de aprovação (maioria simples dos votos dos presentes). O enunciado mescla os dois, dizendo que a deliberação se dá por maioria absoluta dos votos – o que não existe no texto constitucional. Fique atento: no art. 47, "presente a maioria absoluta de seus membros" é condição para a votação, e "maioria dos votos" é a regra de decisão.
❌ ERRADO.
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