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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce164667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Contador
Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada casa do Congresso Nacional bem como de suas comissões serão realizadas por maioria absoluta dos votos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Legislativo – Deliberações parlamentares

Gabarito: ❌ ERRADO. A assertiva está incorreta porque o Art. 47 da Constituição Federal exige, para as deliberações de cada Casa e de suas Comissões, maioria dos votos (maioria simples), desde que presente a maioria absoluta dos membros. A banca troca o quórum de aprovação (maioria dos votos) pelo quórum de presença (maioria absoluta dos membros).

Art. 47CF/88

"Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."

A afirmação do enunciado diz "por maioria absoluta dos votos", o que é duplamente incorreto: primeiro, a maioria exigida para decidir é simples (mais votos a favor que contra); segundo, a expressão "maioria absoluta" refere-se à presença mínima (mais da metade dos membros), não à votação. A redação correta do art. 47 já deixa clara a distinção.

🎯 Pegadinha:

A pegadinha clássica é confundir os dois conceitos: o quórum de instalação (maioria absoluta dos membros presentes para iniciar a sessão deliberativa) com o quórum de aprovação (maioria simples dos votos dos presentes). O enunciado mescla os dois, dizendo que a deliberação se dá por maioria absoluta dos votos – o que não existe no texto constitucional. Fique atento: no art. 47, "presente a maioria absoluta de seus membros" é condição para a votação, e "maioria dos votos" é a regra de decisão.

Art. 47 CF – Deliberações
  • 1Quórum de instalação (presença)
    • Maioria absoluta dos membros
  • 2Quórum de aprovação (decisão)
    • Maioria dos votos (simples)
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ERRADO.

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