Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce164670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Contador
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, os territórios, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos da CF.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Político-Administrativa da República Federativa do Brasil

❌ ERRADO. A afirmativa erra ao incluir os Territórios Federais como parte da organização político-administrativa e como entes autônomos. O art. 18, caput, da Constituição Federal estabelece que a organização compreende apenas União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos autônomos. Os Territórios Federais integram a União (art. 18, §2º) e não gozam de autonomia política. Portanto, a assertiva está incorreta.

A questão exige o conhecimento literal do art. 18 da CF/88, que lista exaustivamente os entes que compõem a federação brasileira. Vejamos o texto canônico:

Art. 18, §2CF/88

Art. 18 — "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

§ 2º — "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar."

Observe que os Territórios Federais não são listados no caput como entes autônomos; pelo contrário, o §2º os coloca como parte integrante da União, ou seja, são meras descentralizações administrativas da União, sem autonomia política. A banca explora justamente essa confusão: o candidato pode pensar que, por serem mencionados na Constituição, os territórios seriam entes federados autônomos, o que não é verdade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere os Territórios Federais na lista de entes autônomos, quando na verdade eles não são autônomos e não fazem parte da organização político-administrativa como entes federados. O art. 18, §2º, é claro: os territórios integram a União. Fique atento: a federação brasileira é composta apenas por União, Estados, DF e Municípios — todos autônomos. Os territórios são meros órgãos administrativos da União.

Gabarito: Errado (E).

Link permanente: /questoes/ce164670