Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce164688
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. Depósitos judiciais de numerário são ingressos extraorçamentários, não receita orçamentária, pois possuem caráter temporário e devem ser devolvidos conforme o desfecho da demanda. O STJ, no Tema 394, firmou que tais depósitos "consistem em ingressos tributários, sujeitos à sorte da demanda judicial, e não em receitas tributárias". A doutrina de AFO e o MCASP classificam depósitos de terceiros (incluindo judiciais) como ingressos extraorçamentários, que não integram o orçamento e não aumentam o patrimônio líquido de forma definitiva. Portanto, a assertiva está incorreta.
A banca tenta confundir o ingresso financeiro (entrada de numerário) com receita orçamentária. Todo ingresso é contabilizado, mas nem todo ingresso é receita orçamentária — a diferença está no caráter temporário versus definitivo. Depósitos judiciais, cauções e fianças são exemplos clássicos de ingressos extraorçamentários: entram como passivo e saem quando a obrigação é cumprida.
Tipo de Ingresso | Característica | Exemplos |
|---|---|---|
Receita Orçamentária | Aumenta o patrimônio líquido, sem contrapartida de devolução | Tributos, contribuições, alienação de bens |
Ingresso Extraorçamentário | Temporário, gera obrigação de devolução | Depósitos judiciais, cauções, consignações |
❌ ERRADO.
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