Questão de Contabilidade Pública — Procedimentos Contábeis Patrimoniais — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce164702
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. Conforme o Pronunciamento Técnico CPC 04 (R1) – Ativo Intangível, e a correspondente NBC TSP 08 para o setor público, quando não houver saldo de reserva de reavaliação, a diminuição do valor contábil do ativo intangível em virtude de reavaliação deve ser reconhecida diretamente no resultado do período. A literalidade do item está em perfeita consonância com a norma.
A banca cobra a regra geral de contabilização da redução por reavaliação. O item afirma que, não havendo reserva de reavaliação (ou seja, sem saldo credor para absorver a diminuição), o ajuste negativo deve ir para o resultado. Isso é exatamente o que dispõem os normativos:
CPC 04 (R1) – item 86:
Se o valor contábil de ativo intangível diminuir em virtude de reavaliação, essa diminuição deve ser reconhecida no resultado. No entanto, a diminuição do ativo intangível deve ser debitada diretamente ao patrimônio líquido, contra a conta de reserva de reavaliação, até o seu limite.
Se o valor contábil do ativo intangível diminuir em virtude de reavaliação, essa diminuição deve ser reconhecida no resultado do período. No entanto, a diminuição do ativo intangível deve ser contabilizada diretamente no patrimônio líquido até o limite do saldo credor da conta de reserva de reavaliação referente a esse ativo.
Ambos os dispositivos estabelecem a regra geral: a redução vai para o resultado. A exceção é quando há reserva de reavaliação suficiente, hipótese em que a diminuição debita-se contra a própria reserva (patrimônio líquido). Como o enunciado expressamente condiciona a inexistência de reserva, a conclusão é que o reconhecimento deve ocorrer no resultado do período. Portanto, o item está correto.
✅ CERTO.
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