Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Valor Adicionado – DVA — CESPE / CEBRASPE 2023

Contabilidade GeralDemonstração do Valor Adicionado – DVA
Código
ce164710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Contador
Considere-se a substituição tributária regressiva no caso em que um comerciante revendedor de produtos rurais, detentor do direito ao crédito na operação, deva lançar o valor do tributo recolhido como a recuperar e, na DVA (Demonstração do Valor Adicionado), o valor dos impostos incidentes sobre as vendas deva ser considerado pelo valor final. De outra via, se tal comerciante não fizer jus ao crédito do tributo da revenda, o valor a ser recolhido deverá ser apropriado como custo dos estoques de mercadorias revendidas
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Substituição Tributária Regressiva na DVA

ERRADO. A afirmativa está incorreta. Na DVA, os tributos recuperáveis não são apresentados pelo "valor final" (valor bruto incidente sobre as vendas), mas sim pela diferença entre os valores incidentes nas vendas e os valores incidentes nos insumos adquiridos de terceiros. No caso específico da substituição tributária regressiva com direito ao crédito, o valor do tributo recolhido é tratado como tributos a recuperar, e o valor divulgado é a diferença entre o valor a recuperar e o valor a recolher do mesmo tributo, conforme a NBC TG 09. A segunda parte (sem direito ao crédito) está correta: o valor recolhido é apropriado ao custo dos estoques. Contudo, o erro na primeira premissa torna toda a assertiva errada.

NBC-TG-09-35

"Conforme discutido no item 26, os tributos recuperáveis (Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço - ICMS, Programa de Integração Social – PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS) devem ser apresentados pelos valores incidentes nas vendas menos os valores incidentes nos insumos adquiridos de terceiros."

Isso significa que o valor dos impostos sobre vendas na DVA não é o valor final (bruto), mas o valor líquido após a dedução dos tributos recuperáveis sobre insumos. A assertiva, ao afirmar "pelo valor final", desconsidera essa dedução, contrariando o disposto na norma.

NÃO CAIA NESSA!

Na DVA, lembre-se: tributos recuperáveis são apresentados pelo valor líquido (vendas – insumos); na substituição tributária regressiva com direito a crédito, o valor divulgado também é a diferença líquida entre valores a recuperar e a recolher. Não caia na armadilha de considerar o valor bruto dos impostos sobre vendas.

Gabarito: E (Errado).

Link permanente: /questoes/ce164710