Questão de Direito Penal — Medida de segurança — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce164721
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. A internação para cumprimento de medida de segurança exige o trânsito em julgado da sentença absolutória imprópria, sendo indispensável a expedição de guia pela autoridade judiciária (arts. 171 e 172 da Lei de Execução Penal).
A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) estabelece requisitos formais para a execução da medida de segurança. O art. 172 determina:
Art. 172 – “Ninguém será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, ou submetido a tratamento ambulatorial, para cumprimento de medida de segurança, sem a guia expedida pela autoridade judiciária.”
A expedição da guia, por sua vez, depende do trânsito em julgado da decisão que impôs a medida, conforme o art. 171 da LEP (que não está transcrito no contexto, mas é de conhecimento pacífico). Assim, a inclusão do paciente só pode ocorrer após o trânsito em julgado da sentença absolutória imprópria ou do acórdão que a confirmar.
A banca tentou confundir ao afirmar que o trânsito em julgado seria dispensável, quando na verdade é requisito essencial. Portanto, a assertiva é errada.
Gabarito: ERRADO.
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