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Questão de Direito Penal — Medida de segurança — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalMedida de segurança
Código
ce164721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
No caso de medida de segurança de internação, é dispensável o trânsito em julgado da sentença absolutória imprópria ou acórdão para a inclusão do paciente em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Medida de segurança – necessidade de trânsito em julgado para internação

ERRADO. A afirmativa está incorreta. A internação para cumprimento de medida de segurança exige o trânsito em julgado da sentença absolutória imprópria, sendo indispensável a expedição de guia pela autoridade judiciária (arts. 171 e 172 da Lei de Execução Penal).

A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) estabelece requisitos formais para a execução da medida de segurança. O art. 172 determina:

Art. 172LEP

Art. 172 – “Ninguém será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, ou submetido a tratamento ambulatorial, para cumprimento de medida de segurança, sem a guia expedida pela autoridade judiciária.”

A expedição da guia, por sua vez, depende do trânsito em julgado da decisão que impôs a medida, conforme o art. 171 da LEP (que não está transcrito no contexto, mas é de conhecimento pacífico). Assim, a inclusão do paciente só pode ocorrer após o trânsito em julgado da sentença absolutória imprópria ou do acórdão que a confirmar.

A banca tentou confundir ao afirmar que o trânsito em julgado seria dispensável, quando na verdade é requisito essencial. Portanto, a assertiva é errada.

  1. 1Sentença absolutória imprópria
  2. 2Trânsito em julgado
  3. 3Expedição da guia (art. 172 LEP)
  4. 4Inclusão no HCTP
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Gabarito: ERRADO.

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