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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce164724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
No regime fechado, o condenado fica sujeito a isolamento nos períodos diurno e noturno.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Fechado - Isolamento Diurno e Noturno

ERRADO. O item está incorreto. No regime fechado, o condenado não fica sujeito a isolamento nos períodos diurno e noturno. O Código Penal, em seu art. 34, § 1º, estabelece que o condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno. Portanto, o isolamento ocorre apenas à noite, e não durante todo o dia.

Art. 34, §1CP

Art. 34, § 1º — "O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno."

A afirmação do item inverte a regra, supondo um isolamento integral, o que não corresponde à previsão legal. O correto é trabalho durante o dia e isolamento apenas no período de descanso noturno.

  1. 1Período diurnoTrabalho em comum
  2. 2Período noturnoIsolamento
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o período de isolamento: em vez de "apenas no repouso noturno", afirma que é "nos períodos diurno e noturno". O aluno que não conhece a literalidade do art. 34, § 1º, pode errar por achar que o regime fechado é de isolamento total. Lembre-se: no regime fechado há trabalho diurno em comum (art. 34, § 2º) e isolamento noturno.

Gabarito: E (Errado).

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