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Questão de Direito Penal — Concurso de crimes — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalConcurso de crimes
Código
ce164725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
No caso dos crimes continuados, aplica-se a lei mais severa, ainda que posterior à cessação da continuidade, haja vista se tratar de ficção jurídica.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Crime continuado e retroatividade da lei penal mais grave

Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque, nos crimes continuados, a lei penal mais grave só se aplica se sua vigência é anterior à cessação da continuidade, conforme a Súmula 711 do STF. A lei posterior à cessação não pode retroagir para prejudicar o agente, ainda que a continuidade seja uma ficção jurídica.

O que diz a Súmula 711 do STF?

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 711

Súmula 711 do STF:

"A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

A súmula é clara: a condição para aplicação da lei mais severa é que ela já estivesse em vigor antes do fim da continuidade delitiva. Se a lei é posterior à cessação, não pode ser aplicada retroativamente para agravar a pena, pois violaria o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa (art. 5º, XL, da CF).

Análise da afirmação

A assertiva diz: "No caso dos crimes continuados, aplica-se a lei mais severa, ainda que posterior à cessação da continuidade, haja vista se tratar de ficção jurídica."

  • Errado. A ficção jurídica do crime continuado (art. 71 do CP) une várias condutas em um único crime para fins de aplicação da pena, mas isso não permite a retroatividade de lei mais grave. O momento relevante para a lei aplicável é o da cessação da continuidade (último ato executivo). Se a lei mais severa surge depois desse marco, não pode alcançar os fatos já consumados. A Súmula 711 é expressa ao exigir que a lei seja anterior à cessação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao mencionar "ficção jurídica" como se ela autorizasse uma exceção à irretroatividade. Mas a ficção apenas unifica os crimes para efeitos de pena; não cria uma regra especial de conflito de leis no tempo. O entendimento do STF (Súmula 711) é o mesmo para o crime continuado e para o crime permanente: a lei mais grave só retroage se já estava em vigor no momento da cessação.

Conclusão

Portanto, a afirmação está errada. Aplica-se a lei mais grave apenas se anterior à cessação da continuidade; se posterior, é vedada pela irretroatividade penal.

Gabarito: E (Errado).

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