Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce164728
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação de que toda agressão que afeta bens jurídicos de forma relevante merece reprimenda penal é incorreta à luz do princípio da bagatela imprópria. Esse princípio permite que, mesmo diante de uma ofensa objetivamente relevante, o juiz deixe de aplicar a sanção penal quando circunstâncias subjetivas do agente (como primariedade, mínima culpabilidade, contexto social) tornam o fato socialmente irrelevante no caso concreto.
O princípio da bagatela (ou insignificância) se divide em duas espécies:
Bagatela própria: objetiva – o fato é materialmente insignificante (ex.: furtar um lápis).
Bagatela imprópria: subjetiva – o fato é objetivamente relevante, mas, por razões pessoais do agente, a intervenção penal se mostra desproporcional ou desnecessária.
Assim, a assertiva erra ao afirmar categoricamente que "merece reprimenda penal". O princípio da bagatela imprópria admite exceções, de modo que nem toda agressão relevante será punida. Prevaleceria o princípio da intervenção mínima e da proporcionalidade.
A banca explora a confusão entre a regra geral (agressão relevante = punição) e a exceção trazida pelo princípio da bagatela imprópria. O candidato pode achar que a afirmação é correta, pois parece lógico que ofensas graves mereçam pena. Contudo, o princípio em questão justamente relativiza essa lógica ao considerar aspectos subjetivos que podem afastar a punibilidade.
Gabarito: Letra E – Errado.
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