Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce164731
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto. O princípio da consunção não possui previsão expressa na parte geral do Código Penal brasileiro, sendo um princípio implícito, construído pela doutrina e jurisprudência para solucionar conflitos aparentes de normas penais. Além disso, não pode ser caracterizado como subprincípio do princípio da intervenção mínima: são institutos distintos. A intervenção mínima (ou subsidiariedade) é um princípio político-criminal que limita a atuação do Estado, enquanto a consunção é um critério de resolução de antinomias normativas, que determina que o crime-fim absorve o crime-meio.
A afirmação do enunciado contém dois erros:
Previsão expressa: A parte geral do Código Penal (art. 1º a 120) não contém qualquer artigo que mencione expressamente o princípio da consunção. Ele é extraído da lógica do sistema, especialmente da ideia de que o fato mais amplo consome o menos amplo.
Subprincípio da intervenção mínima: A consunção opera no plano da tipicidade (qual norma prevalece), enquanto a intervenção mínima atua no plano da política criminal (quando o Direito Penal deve intervir). São independentes.
Portanto, a assertiva é falsa.
Ao estudar princípios penais, lembre-se de que a consunção é um dos critérios de solução do conflito aparente de normas (juntamente com especialidade, subsidiariedade e alternatividade). Não confunda com a intervenção mínima, que é um princípio estruturante do Direito Penal como ultima ratio.
Gabarito: ERRADO.
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