Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce164733
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A afirmação está correta porque, conforme a Constituição Federal, a Assembleia Legislativa julga apenas as contas do Chefe do Executivo, com parecer prévio do Tribunal de Contas (art. 71, I c/c art. 49, IX). Já o julgamento das contas dos chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como de todos os demais administradores públicos, é competência própria do Tribunal de Contas, nos termos do art. 71, II, da CF. Esse modelo é de observância obrigatória pelos Estados (art. 75), e o STF, em firme jurisprudência, tem declarado inconstitucionais normas estaduais que ampliam a competência da Assembleia Legislativa para julgar as contas dos chefes dos demais Poderes, por violação ao modelo federal de controle externo (ADIs 849, 1.779, 4.124).
A distinção central é entre contas de governo (do Chefe do Executivo) – sujeitas a julgamento político pelo Legislativo – e contas de gestão (dos demais administradores) – sujeitas a julgamento técnico pelo Tribunal de Contas. Norma de Constituição estadual que transfere para a Assembleia o julgamento das contas dos chefes do Legislativo e do Judiciário invade competência constitucional do Tribunal de Contas e afronta o princípio da separação dos Poderes.
Critério | Julgamento das contas do Chefe do Executivo | Julgamento das contas dos Chefes do Legislativo e Judiciário | Fundamento constitucional |
|---|---|---|---|
Órgão competente | Assembleia Legislativa (com parecer prévio do Tribunal de Contas) | Tribunal de Contas | Art. 71, I e II c/c art. 49, IX e art. 75 da CF |
Natureza do julgamento | Político (contas de governo) | Técnico (contas de gestão) | Jurisprudência do STF (ADIs 849, 1.779, 4.124) |
Possibilidade de ampliação por Constituição estadual | Inconstitucional (viola o modelo federal de controle externo) | Inconstitucional (invade competência do Tribunal de Contas e afronta a separação dos Poderes) | Art. 75 da CF e princípio da separação dos Poderes |
✅ CERTO.
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