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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce164733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
É inconstitucional norma de Constituição estadual que amplia as competências da Assembleia Legislativa para, além das contas do chefe do Executivo, promover o julgamento de contas dos chefes do Legislativo e do Judiciário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Controle externo – Competência para julgamento de contas dos Poderes

Gabarito: Certo. A afirmação está correta porque, conforme a Constituição Federal, a Assembleia Legislativa julga apenas as contas do Chefe do Executivo, com parecer prévio do Tribunal de Contas (art. 71, I c/c art. 49, IX). Já o julgamento das contas dos chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como de todos os demais administradores públicos, é competência própria do Tribunal de Contas, nos termos do art. 71, II, da CF. Esse modelo é de observância obrigatória pelos Estados (art. 75), e o STF, em firme jurisprudência, tem declarado inconstitucionais normas estaduais que ampliam a competência da Assembleia Legislativa para julgar as contas dos chefes dos demais Poderes, por violação ao modelo federal de controle externo (ADIs 849, 1.779, 4.124).

A distinção central é entre contas de governo (do Chefe do Executivo) – sujeitas a julgamento político pelo Legislativo – e contas de gestão (dos demais administradores) – sujeitas a julgamento técnico pelo Tribunal de Contas. Norma de Constituição estadual que transfere para a Assembleia o julgamento das contas dos chefes do Legislativo e do Judiciário invade competência constitucional do Tribunal de Contas e afronta o princípio da separação dos Poderes.

Critério

Julgamento das contas do Chefe do Executivo

Julgamento das contas dos Chefes do Legislativo e Judiciário

Fundamento constitucional

Órgão competente

Assembleia Legislativa (com parecer prévio do Tribunal de Contas)

Tribunal de Contas

Art. 71, I e II c/c art. 49, IX e art. 75 da CF

Natureza do julgamento

Político (contas de governo)

Técnico (contas de gestão)

Jurisprudência do STF (ADIs 849, 1.779, 4.124)

Possibilidade de ampliação por Constituição estadual

Inconstitucional (viola o modelo federal de controle externo)

Inconstitucional (invade competência do Tribunal de Contas e afronta a separação dos Poderes)

Art. 75 da CF e princípio da separação dos Poderes

CERTO.

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