Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce164734
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: C (Certo). O preceito do art. 57, §4º da CF/88 – vedação de recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura – não é de reprodução obrigatória pelas Constituições estaduais. Embora a norma federal proíba apenas a recondução no mesmo cargo dentro da mesma legislatura, o STF, ao julgar as ADI 6.524, 6.688 e seguintes, consolidou entendimento de que, para as Assembleias Legislativas estaduais, o limite é mais rigoroso: admite-se uma única reeleição ou recondução, independentemente de os mandatos consecutivos ocorrerem na mesma legislatura ou em legislaturas distintas. Isso decorre da interpretação do art. 27 da CF, que impõe a observância dos princípios republicano e democrático pelos estados, mas não a reprodução literal de todas as regras do Legislativo federal. Assim, a vedação específica do art. 57, §4º não é de reprodução obrigatória, pois os estados devem aplicar a limitação mais ampla fixada pela jurisprudência do STF.
A banca explora a falsa impressão de que toda norma constitucional sobre o Poder Legislativo federal deve ser copiada pelos estados. O STF, no entanto, distingue o alcance: para estados, a proibição de recondução é mais extensa (abrange legislaturas distintas), tornando a regra federal especificamente sobre "dentro da mesma legislatura" não obrigatória – ela é substituída por um ônus maior.
✅ CERTO.
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