Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
ce164735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
A matéria relativa à organização e ao funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos está submetida à disciplina exclusiva da lei.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização do Poder Judiciário — Autonomia Normativa dos Tribunais

Gabarito: E (Errado). A afirmativa de que a matéria relativa à organização e funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos está submetida à disciplina exclusiva da lei é falsa. A Constituição Federal confere aos tribunais competência privativa para elaborar seus regimentos internos e dispor sobre a competência e funcionamento de seus próprios órgãos (Art. 96, I, 'a'), o que demonstra que não se trata de matéria reservada unicamente à lei formal.

A banca explora o termo "exclusiva" para induzir o candidato a pensar que toda a estruturação do Judiciário depende de lei, mas a CF outorga aos tribunais autonomia administrativa e normativa. O art. 96 da CF é claro:

Art. 96CF/88

Art. 96 — Compete privativamente:

I — aos tribunais: a) — eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

Portanto, os tribunais podem, por meio de seus regimentos e atos normativos próprios (resoluções, provimentos), regular o funcionamento interno, sem necessidade de lei em sentido estrito para cada detalhe. A lei (formal) estabelece o marco geral (ex.: Estatuto da Magistratura, lei de organização judiciária), mas não é o único instrumento.

Ademais, a reserva de lei para certas matérias (como criação de tribunais, fixação de subsídios) existe, mas não abrange toda a organização e funcionamento — daí o erro da expressão "exclusiva".

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode associar a expressão "exclusiva da lei" à ideia de que a organização do Judiciário é matéria de lei (o que é verdade em parte), mas a CF também prevê a autonomia normativa dos tribunais. A banca explora justamente essa incompletude: a palavra "exclusiva" torna a assertiva excessivamente restritiva e, portanto, errada.

Conclusão: Como a afirmativa nega a possibilidade de os próprios tribunais regularem sua organização e funcionamento (o que é permitido pelo art. 96, I, 'a'), ela está incorreta. Gabarito: E (Errado).

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Link permanente: /questoes/ce164735