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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce164740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
No caso de pagamento devido ao particular, pela Fazenda Pública, em decorrência de sentença concessiva de mandado de segurança, os valores deverão ser objeto de restituição administrativa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança — Pagamento pela Fazenda Pública

Gabarito: E (Errado). O pagamento de valores devidos pela Fazenda Pública em decorrência de sentença concessiva de mandado de segurança deve observar o regime de precatórios (ou Requisição de Pequeno Valor — RPV), e não a restituição administrativa, conforme entendimento consolidado do STF (Tema 831 de repercussão geral) e o art. 100 da Constituição Federal.

A afirmativa propõe que os valores serão objeto de “restituição administrativa”, ou seja, um procedimento interno da Administração para devolver o que foi pago a mais ou indevidamente. Contudo, a via correta é o sistema constitucional de precatórios/RPV, que exige inclusão em orçamento e pagamento na ordem cronológica, e não uma simples devolução administrativa.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 831

STF Tema 831 (repercussão geral):

“O pagamento dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva deve observar o regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal.”

Além disso, o art. 14, § 4º, da Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) estabelece que o pagamento de vencimentos e vantagens assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. Esse dispositivo não cria uma “restituição administrativa”, mas impõe um limite temporal; o pagamento continua submetido ao regime de precatórios.

Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º:

“O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.”

Dessa forma, a assertiva está incorreta. O pagamento não se faz por restituição administrativa, mas sim mediante precatório ou RPV, conforme o valor.

Gabarito: E (Errado).

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