Preâmbulo e normas constitucionais de reprodução obrigatória
Gabarito: E (Errado). A assertiva é falsa porque, embora as normas relativas aos direitos fundamentais sejam de observância obrigatória pelos Estados-membros (inclusive como cláusulas pétreas), o preâmbulo da Constituição Federal não possui força normativa, sendo mero documento político de intenções, e, portanto, não constitui preceito de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento consolidado nesse sentido (ADI 2.076-5/AC, entre outros).
A banca testa o conhecimento sobre a natureza jurídica do preâmbulo e sua distinção em relação às normas constitucionais de direitos fundamentais. Enquanto estas últimas são dotadas de imperatividade e vinculam o poder constituinte decorrente, o preâmbulo situa-se no plano político, servindo como elemento de interpretação, mas não como norma de reprodução forçada.
Assim, a afirmação que equipara ambos os conjuntos normativos como de reprodução obrigatória está incorreta.
MNEMÔNICOCONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Gabarito: E (Errado).