Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce164743
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A assertiva está incorreta porque, embora o STF firme o entendimento de que a fiscalização do Poder Executivo pelo Poder Legislativo é atribuição dos órgãos colegiados (Assembleia, Comissões), não de parlamentares individualmente (ADI 3.046), daí não decorre que um pedido individual de informações formulado por deputado diretamente ao governador deva obrigatoriamente passar pelo crivo da Assembleia Legislativa sob pena de interferência indevida. O parlamentar pode, sim, dirigir-se ao Executivo; o que ocorre é que, nesse caso, não há o dever constitucional de resposta nem o exercício do poder de fiscalização institucional. A afirmação de que "deve passar" é excessiva e desconsidera a possibilidade de comunicação informal entre os Poderes.
A jurisprudência do STF (ADI 3.046, Rel. Min. Sepúlveda Pertence) é clara: o poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada casa legislativa, nunca aos seus membros individualmente, salvo quando atuem em representação da Casa ou comissão. Isso significa que um deputado, isoladamente, não pode convocar o governador nem exigir informações com base no poder de fiscalização. Contudo, isso não impede que ele formule um pedido de informações a título pessoal; apenas não há obrigação de resposta. A assertiva, ao afirmar que o pedido "deve passar pelo crivo da Assembleia", cria uma exigência que não está na Constituição ou na jurisprudência, configurando uma generalização indevida.
Lembre-se: a fiscalização legislativa é coletiva; atos isolados de parlamentares não têm o mesmo efeito, mas também não são proibidos. A confusão está em achar que todo contato individual seja interferência. Na prova, desconfie de afirmações que imponham exigências absolutas não previstas expressamente na Constituição.
Gabarito: Errado (E).
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