Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce164746
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). O mandado de segurança não é instrumento adequado para questionar, de forma geral e abstrata, a constitucionalidade de uma lei, mesmo que eminentemente administrativa e antes de qualquer ato concreto. Além de exigir direito líquido e certo, seu caráter preventivo pressupõe ameaça iminente de ato ilegal, não a mera existência de uma lei. O controle abstrato de constitucionalidade é feito por meio de ação direta (ADI, ADO, ADC, ADPF) perante o STF.
A assertiva afirma que a lei inconstitucional poderia ser questionada via mandado de segurança de forma geral e até preventivamente (antes de qualquer ato administrativo). Contudo, o mandado de segurança é um remédio constitucional destinado a proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abuso de poder de autoridade pública (CF, art. 5º, LXIX e Lei 12.016/2009). Seu caráter preventivo ocorre quando há ameaça concreta de um ato, não para impugnar a norma em tese. A análise de constitucionalidade de lei em abstrato é própria do controle concentrado, exercido mediante ações específicas (ADI, ADC, ADPF, ADO) no STF ou nos Tribunais de Justiça, conforme o caso. A banca induz o erro ao confundir o objeto – o MS não serve para atacar a lei, mas sim o ato que a aplica.
A alternativa C julga o item como Certo, mas o item é falso. A redação do item tenta ampliar indevidamente o cabimento do mandado de segurança, atribuindo-lhe uma função de controle abstrato de constitucionalidade que não lhe pertence. O erro está em afirmar que o MS pode ser usado "de forma geral" contra a lei, inclusive antes de qualquer ato da administração. Na verdade, para impugnar uma lei inconstitucional de forma abstrata, o instrumento correto é a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), não o mandado de segurança.
A alternativa E está correta porque reconhece que a afirmação do item é equivocada. O item erroneamente atribui ao mandado de segurança uma amplitude que ele não possui. O MS exige direito líquido e certo e ato concreto ou ameaça iminente; não serve para questionar a lei em tese. Portanto, a assertiva está errada, e a alternativa E expressa esse julgamento.
Conclusão: O mandado de segurança não é via adequada para o controle abstrato de constitucionalidade de leis. O item está errado, gabarito E.
A banca explora a confusão entre o controle incidental de constitucionalidade (que pode ser feito em qualquer ação, inclusive em MS) e o controle abstrato (que exige ação autônoma). O item tenta fazer parecer que o MS pode ser ajuizado "contra a lei" independentemente de ato concreto, o que é falso. Lembre-se: no MS, a causa de pedir é sempre um ato (ou ameaça) ilegal da autoridade, nunca a lei em si.
Gabarito: letra E (Errado).
Link permanente: /questoes/ce164746