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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce164746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
Caso seja publicada lei inconstitucional em matéria administrativa, o mandado de segurança poderá ser usado como ferramenta para questionar a nova norma legal, de forma geral, até mesmo em momento anterior à prática de qualquer ato pela administração pública, dado o caráter preventivo dessa ação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança e Controle de Constitucionalidade

Gabarito: E (Errado). O mandado de segurança não é instrumento adequado para questionar, de forma geral e abstrata, a constitucionalidade de uma lei, mesmo que eminentemente administrativa e antes de qualquer ato concreto. Além de exigir direito líquido e certo, seu caráter preventivo pressupõe ameaça iminente de ato ilegal, não a mera existência de uma lei. O controle abstrato de constitucionalidade é feito por meio de ação direta (ADI, ADO, ADC, ADPF) perante o STF.

A assertiva afirma que a lei inconstitucional poderia ser questionada via mandado de segurança de forma geral e até preventivamente (antes de qualquer ato administrativo). Contudo, o mandado de segurança é um remédio constitucional destinado a proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abuso de poder de autoridade pública (CF, art. 5º, LXIX e Lei 12.016/2009). Seu caráter preventivo ocorre quando há ameaça concreta de um ato, não para impugnar a norma em tese. A análise de constitucionalidade de lei em abstrato é própria do controle concentrado, exercido mediante ações específicas (ADI, ADC, ADPF, ADO) no STF ou nos Tribunais de Justiça, conforme o caso. A banca induz o erro ao confundir o objeto – o MS não serve para atacar a lei, mas sim o ato que a aplica.

Alternativa C — ❌ Incorreta (afirmar que está Certo) ⟵ GABARITO

A alternativa C julga o item como Certo, mas o item é falso. A redação do item tenta ampliar indevidamente o cabimento do mandado de segurança, atribuindo-lhe uma função de controle abstrato de constitucionalidade que não lhe pertence. O erro está em afirmar que o MS pode ser usado "de forma geral" contra a lei, inclusive antes de qualquer ato da administração. Na verdade, para impugnar uma lei inconstitucional de forma abstrata, o instrumento correto é a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), não o mandado de segurança.

Alternativa E — ✅ Correta (julgar o item como Errado) ⟵ GABARITO

A alternativa E está correta porque reconhece que a afirmação do item é equivocada. O item erroneamente atribui ao mandado de segurança uma amplitude que ele não possui. O MS exige direito líquido e certo e ato concreto ou ameaça iminente; não serve para questionar a lei em tese. Portanto, a assertiva está errada, e a alternativa E expressa esse julgamento.

Conclusão: O mandado de segurança não é via adequada para o controle abstrato de constitucionalidade de leis. O item está errado, gabarito E.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o controle incidental de constitucionalidade (que pode ser feito em qualquer ação, inclusive em MS) e o controle abstrato (que exige ação autônoma). O item tenta fazer parecer que o MS pode ser ajuizado "contra a lei" independentemente de ato concreto, o que é falso. Lembre-se: no MS, a causa de pedir é sempre um ato (ou ameaça) ilegal da autoridade, nunca a lei em si.

Gabarito: letra E (Errado).

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