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Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalDas Citações e Intimações
Código
ce164761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
Se, quando citado por hora certa, o acusado não comparecer, será decretada a sua revelia nos mesmos moldes da citação por edital.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Citação com hora certa no processo penal

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, no processo penal, se o acusado citado por hora certa não comparecer, não há decretação de revelia, mas sim a nomeação de defensor dativo, conforme o art. 362, parágrafo único, do CPP. O regime de revelia (com suspensão do processo e do prazo prescricional) é próprio da citação por edital (art. 366 do CPP).

Art. 362CPP

Art. 362 — Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Parágrafo único — Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

A banca tentou igualar dois institutos com consequências distintas, provavelmente por analogia com o processo civil, onde a citação com hora certa pode levar à revelia. No processo penal, contudo, o legislador optou por assegurar a defesa técnica do acusado que se oculta, nomeando-lhe defensor dativo, evitando que o processo prossiga sem defesa.

Característica

Citação com hora certa

Citação por edital

Condição

Réu se oculta para não ser citado

Réu não é encontrado ou lugar inacessível

Consequência do não comparecimento

Nomeação de defensor dativo (art. 362, parágrafo único)

Suspensão do processo e do prazo prescricional (art. 366) — revelia relativa

Natureza

Modalidade subsidiária

Modalidade residual

Citação no CPP
  • 1Hora certa (art. 362)
    • Réu se oculta
    • Não comparece → defensor dativo
  • 2Edital (art. 366)
    • Réu não encontrado
    • Não comparece → revelia + suspensão
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o efeito da citação com hora certa (nomeação de defensor) com o da citação por edital (revelia/suspensão). É comum o aluno transportar a regra do processo civil, mas o CPP tem previsão específica e diversa. Memorize: hora certa → defensor dativo; edital → revelia/suspensão.

✅ Portanto, a assertiva é falsa. Gabarito: letra E (ERRADO).

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