Questão de Direito Processual Penal — Da Ação Civil — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce164765
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O art. 66 do Código de Processo Penal determina que a sentença absolutória que reconhece categoricamente a inexistência material do fato impede a propositura da ação civil. Portanto, a afirmação do enunciado está correta.
A base legal é clara:
Art. 66 — Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
Ou seja, se o juiz criminal reconheceu, de forma categórica, que o fato não existiu (art. 386, I, CPP), essa decisão faz coisa julgada no cível e impede a ação de indenização. Se a absolvição ocorrer por outro fundamento (falta de provas, excludente de ilicitude, etc.), a ação civil poderá ser proposta.
A banca testa se o candidato sabe que a absolvição criminal nem sempre impede a ação civil. Somente quando reconhecida a inexistência material do fato é que há esse bloqueio. Nos demais casos (ex.: insuficiência de provas), a vítima pode buscar a reparação no juízo cível.
Gabarito: ✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/ce164765