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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Nulidade dos Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Da Nulidade dos Atos Processuais
Código
ce164771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
As nulidades processuais deverão ser arguidas tão logo couber à parte falar nos autos, sob pena de convalidação do ato viciado; a preclusão não prevalecerá se for provado justo impedimento para a alegação ou quando se tratar de nulidade que deva ser decretada de ofício pelo juiz.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nulidades processuais – Arguição e preclusão

CERTO. O enunciado reproduz fielmente a regra do art. 278 do CPC/2015: a nulidade deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão (convalidação do ato viciado), salvo quando houver justo impedimento ou quando a nulidade puder ser decretada de ofício pelo juiz.

A banca cobra a literalidade do dispositivo central sobre nulidades. O texto legal é claro:

Art. 278CPC

Art. 278 — “A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.”

Parágrafo único — “Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.”

  • A primeira parte do enunciado corresponde exatamente ao caput: a parte deve arguir a nulidade tão logo lhe caiba falar; se não o fizer, ocorre a preclusão, ou seja, o ato viciado convalesce.

  • A segunda parte reproduz o parágrafo único: a preclusão não incide se a parte provar justo impedimento ou se a nulidade for de ordem pública (decretável de ofício).

Portanto, a afirmação está CORRETA. Nenhum erro ou desvio foi introduzido.

Arguição de nulidade (art. 278)
  • 1Regra geral
    • 1ª oportunidade de falar nos autos
    • Preclusão (convalidação)
  • 2Exceções
    • Justo impedimento comprovado
    • Nulidade decretável de ofício
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CERTO.

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