Nulidades Processuais – Intervenção do Ministério Público
Gabarito: E (Errado). A assertiva está incorreta porque, segundo o art. 279, §1º do CPC, a nulidade por falta de intimação do Ministério Público não retroage à citação, mas sim ao momento em que o MP deveria ter sido intimado. A banca trocou o termo.
O Código de Processo Civil disciplina a matéria:
Art. 279, §1CPC
Art. 279 — É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1º — Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2º — A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
Note que o §2º exige a oitiva do MP antes da decretação da nulidade, o que já afasta a ideia de que "o juiz deve invalidar" imediatamente. Mas o erro principal está no termo "a partir da citação": o artigo fala em "a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado", que pode ser após a citação, em outro ato processual.
Portanto, a afirmação é ERRADA.
Gabarito: letra E.