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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
ce164773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
É vedado ao juiz condenar o litigante de má-fé, salvo se houver requerimento nesse sentido.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Litigância de Má-Fé

Gabarito: ERRADO. O enunciado afirma que o juiz só pode condenar o litigante de má-fé se houver requerimento da parte. Isso é falso. O Código de Processo Civil autoriza o juiz a condenar o litigante de má-fé de ofício, independentemente de provocação. A sanção por litigância de má-fé é matéria de ordem pública e o juiz tem o poder-dever de aplicá-la sempre que constatar a conduta ilícita, não sendo necessária qualquer requisição da parte contrária.

Portanto, a assertiva está ERRADA.

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