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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
ce164774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
Considere que Antônio, inconformado com uma decisão judicial, tenha apresentado recurso ao tribunal competente e, após a apresentação das razões e das contrarrazões, bem como da admissão do recurso, tenha desconstituído o seu único advogado. Considere, ainda, que, instado a regularizar a sua representação processual, ele não tenha atendido à determinação judicial. Nessa situação, o relator não conhecerá do recurso, julgando-o deserto.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso – Juízo de admissibilidade e ausência de representação processual

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. O relator, antes de não conhecer do recurso por vício de representação processual, deve conceder o prazo de 5 dias para que o recorrente regularize a situação, conforme o art. 932, parágrafo único, do CPC. Além disso, a consequência correta é o não conhecimento do recurso, e não o julgamento de deserção, que é hipótese diversa (art. 1.007, §2º, e Súmula 484 do STJ).

Desenvolvimento: o art. 932, parágrafo único, estabelece:

Art. 932CPC

Art. 932, Parágrafo único — "Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível."

Como o enunciado relata que Antônio revogou o mandato de seu único advogado, trata-se de vício de representação. O relator, após intimá-lo para regularizar (como já ocorreu, segundo o texto), deve aguardar o prazo de 5 dias. Se não houver cumprimento, o recurso será considerado inadmissível e o relator não conhecerá do recurso. No entanto, a expressão "julgando-o deserto" é tecnicamente equivocada. A deserção do recurso ocorre em situações como falta de preparo ou abandono (art. 1.007, CPC), e não por vício de representação. Portanto, o correto seria "não conhecer do recurso por vício de representação".

  1. 1Relator identifica vício
  2. 2Intima para regularizar (5 dias)
  3. 3Recorrente regulariza?
  4. 4[-] Não regulariza → não conhece
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o instituto: a consequência para a falta de regularização da representação é o não conhecimento (vício de admissibilidade), e não a deserção. Cuidado para não confundir: deserção é cabível quando o recorrente não prepara o recurso ou abandona a causa, enquanto a falta de advogado é vício sanável com prazo de 5 dias.

Assim, a afirmação está ERRADA.

Gabarito: Letra E.

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