Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Resposta do Réu e Revelia
Código
ce164775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
Considere que Paul, estrangeiro, tenha proposto reconvenção em face de João e que, durante o processo, Paul tenha regressado ao seu país de origem. Nessa situação, Paul não deverá prestar caução suficiente para o pagamento de custas e de honorários de sucumbência
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Reconvenção – dispensa de caução do autor estrangeiro
✅ CERTO. O autor estrangeiro que propõe reconvenção está dispensado de prestar caução para pagamento de custas e honorários de sucumbência, ainda que tenha regressado ao seu país de origem, por força do art. 83, §1º, III, do CPC.
A regra geral do caput do art. 83 exige caução do autor, brasileiro ou estrangeiro, que resida fora do Brasil ou que deixe de residir no país durante o processo. No entanto, o §1º elenca três exceções, entre as quais a reconvenção (inciso III).
Art. 83, §1CPC
Art. 83 – “O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.”
§1º – “Não se exigirá a caução de que trata o caput: … III – na reconvenção.”
Assim, a situação descrita – Paul, estrangeiro, que propôs reconvenção e depois regressou ao seu país – se enquadra perfeitamente na exceção legal. A dispensa é objetiva e independe de qualquer outra condição.
Situação
Regra geral (art. 83, caput)
Exceção aplicável (art. 83, §1º, III)
Consequência
Autor estrangeiro que reside fora ou deixa de residir no Brasil
Deve prestar caução para custas e honorários
Reconvenção proposta pelo autor
Dispensa de caução
Paul (estrangeiro) propõe reconvenção e depois regressa ao seu país
Aparentemente exigiria caução (por residir fora)
Incide a exceção da reconvenção
Não precisa prestar caução
Caução do autor estrangeiro (art. 83)
1Regra geral (caput)
Reside fora do Brasil
Deixa de residir durante o processo
Exige caução para custas e honorários
2Exceções (§1º)
I – Ação de alimentos
II – Ação popular
III – Reconvenção
Dispensa caução
Independe de residência
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NÃO CAIA NESSA!
A banca quer que o candidato confunda a regra geral (autor estrangeiro que reside fora ⇒ caução) com a exceção da reconvenção. O fato de Paul ter voltado ao seu país de origem não afasta a aplicação do inciso III. Muita atenção: a reconvenção é uma das hipóteses em que a caução é dispensada, mesmo que o autor tenha saído do Brasil.