Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Saneamento e Fase de Saneamento — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Saneamento e Fase de Saneamento
Código
ce164777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
Não se admite que seja proferida decisão em desfavor de uma das partes do processo sem que ela seja previamente ouvida, ressalvadas as situações em que ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio do contraditório e exceções à prévia oitiva
Gabarito: E (Errado). A afirmação está incorreta porque, embora o art. 9º do CPC estabeleça a regra de que não se profere decisão contra uma parte sem prévia oitiva, as exceções a essa regra são mais amplas do que apenas o abuso de direito de defesa ou propósito protelatório. O próprio parágrafo único do art. 9º enumera expressamente outras hipóteses em que a oitiva prévia é dispensada.
Art. 9CPC
Art. 9º — "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida."
Parágrafo único — "O disposto no caput não se aplica:
I — à tutela provisória de urgência;
II — às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;
III — à decisão prevista no art. 701."
Assim, as exceções não se limitam ao inciso I do art. 311 (abuso de direito de defesa ou propósito protelatório). Dentre as exceções estão também as tutelas provisórias de urgência (art. 300), as demais hipóteses de tutela da evidência (art. 311, II e III) e a improcedência liminar do pedido (art. 701). Portanto, a afirmação do enunciado, ao restringir as exceções a apenas um caso, é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a comum confusão entre as exceções ao contraditório. Muitos candidatos lembram apenas do abuso de direito de defesa como exceção, mas o CPC prevê outras hipóteses. Memorize o parágrafo único do art. 9º: ele traz três categorias de exceções, e o inciso I do art. 311 é apenas uma sub-hipótese da tutela da evidência.
Afirmativa — ❌ Errada
A assertiva diz que as únicas ressalvas ao contraditório prévio são abuso de direito de defesa ou propósito protelatório. Isso é falso, conforme demonstrado. O CPC lista ainda outras hipóteses no art. 9º, parágrafo único. Portanto, a resposta correta é E (Errado).