Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
ce164778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
Em regra, os juízes e os tribunais atenderão à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão, ressalvadas, entre outras hipóteses, as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido, o julgamento de embargos de declaração, as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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GabaritoC — Certo
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Ordem cronológica de conclusão
GABARITO: CERTO. O enunciado reproduz fielmente o disposto no art. 12 do CPC, que estabelece a observância preferencial da ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão, e as exceções previstas no §2º, entre as quais constam as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo, de improcedência liminar do pedido, o julgamento de embargos de declaração, as preferências legais e as metas do CNJ.
Art. 12, §2CPC
Art. 12 — "Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão."
§ 2º — "Estão excluídos da regra do caput:"
I — "as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;"
V — "o julgamento de embargos de declaração;"
VII — "as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;"
A expressão "em regra" utilizada no enunciado corresponde ao caráter preferencial da norma. O rol de exceções é exemplificativo, conforme a própria frase "entre outras hipóteses", o que está de acordo com a lei. Portanto, a assertiva está correta.