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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilParte Geral
Código
ce164779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
A suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários aproveitará os demais, caso não se trate de obrigação indivisível.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição – Suspensão em favor de credores solidários

Gabarito: ERRADO. A afirmação inverte a condição prevista no art. 201 do Código Civil: a suspensão em favor de um credor solidário aproveita aos demais somente se a obrigação for indivisível, e não o contrário.

A banca troca a regra do dispositivo, que é clara:

Art. 201CC

"Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível."

Portanto, quando a obrigação é divisível, a suspensão beneficia apenas o credor em favor de quem ocorreu, não se estendendo aos demais. O enunciado diz o oposto: "aproveitará os demais, caso não se trate de obrigação indivisível", ou seja, beneficiaria os outros nas obrigações divisíveis — exatamente o que a lei nega.

Suspensão da prescrição (art. 201 CC)
  • 1Credor solidário beneficiado
    • Obrigação indivisível
      • Aproveita aos demais
    • Obrigação divisível
      • Só aproveita ao beneficiado
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NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a condição: a lei exige indivisibilidade para o aproveitamento; a questão afirma que o aproveitamento ocorre salvo indivisibilidade (ou seja, quando a obrigação for divisível). A leitura atenta do art. 201 evita a armadilha.

ERRADO.

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