Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce164781
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O negócio jurídico simulado é nulo, independentemente de ter havido ou não a intenção de prejudicar terceiros (art. 167, caput, do CC). A afirmação de que ele subsistirá na ausência dessa intenção contraria a literalidade da lei.
Art. 167 — É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
A nulidade do negócio simulado é objetiva: decorre da própria falsidade da declaração de vontade, independentemente do elemento subjetivo de prejudicar terceiros. A intenção de prejudicar não é requisito para a nulidade; o que a lei protege, no §2º, são os direitos de terceiros de boa-fé, mas isso não convalida o ato simulado. Portanto, a proposição está errada.
❌ ERRADO
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