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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilParte Geral
Código
ce164781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
O negócio jurídico simulado subsistirá caso não se constate a intenção de prejudicar terceiros.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simulação no Código Civil

Gabarito: ERRADO. O negócio jurídico simulado é nulo, independentemente de ter havido ou não a intenção de prejudicar terceiros (art. 167, caput, do CC). A afirmação de que ele subsistirá na ausência dessa intenção contraria a literalidade da lei.

Art. 167CC

Art. 167 — É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

A nulidade do negócio simulado é objetiva: decorre da própria falsidade da declaração de vontade, independentemente do elemento subjetivo de prejudicar terceiros. A intenção de prejudicar não é requisito para a nulidade; o que a lei protege, no §2º, são os direitos de terceiros de boa-fé, mas isso não convalida o ato simulado. Portanto, a proposição está errada.

1Nulidade
Objetiva (falsidade da declaração)
Independe de intenção de prejudicar
2Dissimulação
Subsiste se válido na substância e forma
3Terceiros de boa-fé (§2º)
Proteção de direitos
Não convalida a simulação
Negócio jurídico simulado (art. 167)
LEVELsoulevel.com.br
Negócio jurídico simulado (art. 167): Nulidade (Objetiva (falsidade da declaração), Independe de intenção de prejudicar); Dissimulação (Subsiste se válido na substância e forma); Terceiros de boa-fé (§2º) (Proteção de direitos, Não convalida a simulação)

ERRADO

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