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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilParte Geral
Código
ce164785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
Caso haja transferência de ativos ou de passivos entre os sócios e a pessoa jurídica, ficará caracterizada a confusão patrimonial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Confusão patrimonial – Art. 50, §2º do Código Civil

Gabarito: Errado (E). A simples transferência de ativos ou passivos entre sócio e pessoa jurídica, por si só, não caracteriza confusão patrimonial. O art. 50, §2º, inciso II do CC exige que a transferência ocorra sem efetivas contraprestações, salvo as de valor insignificante. A afirmação omitiu esse requisito essencial.

Art. 50, §2CC

“Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: […] II – transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante;”

A confusão patrimonial é um dos pressupostos para a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50, caput). A lei elenca três hipóteses (incisos I a III) que, isoladamente ou em conjunto, demonstram a mistura patrimonial. A mera transferência com contraprestação adequada não configura abuso; é inerente à atividade empresarial. Portanto, a assertiva é ERRADA.

CERTO – Se a transferência for sem contraprestação ou com contraprestação ínfima, aí sim estará caracterizada a confusão patrimonial. ❌ ERRADO – Como a afirmação é genérica, desconsiderando a exceção legal, está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a generalização indevida: o candidato pode lembrar que transferência entre sócio e sociedade é um dos sinais de confusão patrimonial, mas esquece que a lei exige a ausência de contraprestação. A pegadinha está em omitir o elemento “sem efetivas contraprestações” – essencial para o enquadramento legal.

Gabarito: E – Errado.

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