Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce164788
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação de que uma nova lei mais favorável ao devedor se impõe automaticamente à relação contratual contraria o princípio da irretroatividade das leis e a regra de que os contratos são regidos pela lei vigente no momento de sua celebração (tempus regit actum). A retroatividade benéfica é exceção do Direito Penal (aplicável ao réu, conforme Súmula 501 do STJ), não se estendendo ao Direito Civil contratual sem expressa disposição legal.
A banca testa a compreensão do direito intertemporal, cobrando a distinção entre a retroatividade penal favorável e o regime civil de proteção aos atos jurídicos perfeitos. No Direito Civil, a lei nova só alcança os efeitos futuros de contratos em curso se assim determinada, jamais retroagindo para alterar obrigações já constituídas.
A banca explora a confusão entre o princípio da retroatividade benéfica no Direito Penal (aplicável ao réu) e a regra geral do Direito Civil, que não admite a retroatividade automática de leis mais favoráveis em relações contratuais já constituídas. Trata-se de uma generalização indevida: a exceção penal foi apresentada como regra geral para os contratos.
O enunciado desconsidera que a lei nova, mesmo mais favorável, não retroage para atingir contratos já celebrados, salvo disposição expressa em contrário (o que é raro e excepcional). A segurança jurídica e o ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, CF) protegem a relação contratual contra alterações legislativas posteriores. Portanto, a aplicação automática é incabível — a afirmação está errada.
Gabarito: Errado.
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