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Questão de Economia — Setor Financeiro — CESPE / CEBRASPE 2023

EconomiaSetor Financeiro
Código
ce164800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Economia
No que se refere à intervenção do Estado na ordem econômica, julgue o item a seguir
A intervenção direta do Estado na ordem econômica, na perspectiva constitucional, pode se dar sob o regime monopolista ou sob o regime concorrencial; neste, o Estado atua, por meio de suas empresas públicas, sociedades de economia mistas e outras entidades, apenas nos casos necessários aos imperativos da segurança nacional ou à relevante interesse coletivo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na ordem econômica

Gabarito: Certo (C). A afirmativa está em plena conformidade com a Constituição Federal de 1988. A intervenção direta do Estado na economia pode ocorrer sob dois regimes: o monopolista, que decorre de previsões constitucionais específicas (ex.: petróleo, gás natural, energia nuclear – CF, art. 177), e o concorrencial, no qual o Estado, por meio de empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades, só pode atuar quando indispensável aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo (CF, art. 173).

A banca cobra exatamente a redação do art. 173, caput, que estabelece a exceção à livre iniciativa: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei." Portanto, a assertiva está correta.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato deve memorizar o art. 173 da CF como a "porta de entrada" da atuação direta do Estado concorrencial, diferenciando-o dos monopólios previstos no art. 177 (petróleo, gás, energia nuclear). A banca costuma inverter a regra (livre iniciativa) com a exceção (atuação estatal).

Gabarito: Certo (C).

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