A obra só poderá ser iniciada após a emissão da licença de operação.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licenciamento Ambiental: Ordens das Licenças
Gabarito: Errado (E). A obra pública não depende da licença de operação (LO) para ser iniciada, mas sim da licença de instalação (LI). A LO autoriza o funcionamento após a conclusão da obra, enquanto a LP (prévia) antecede o edital e a LI autoriza a construção. O art. 115, § 4º da Lei 14.133/2021 reforça que a licença prévia ou manifestação prévia deve ser obtida antes da divulgação do edital, evidenciando a sequência cronológica.
A afirmação do enunciado está errada porque inverte a ordem das licenças: a obra pode ser iniciada após a emissão da Licença de Instalação (LI), e não da Licença de Operação (LO), que é a última etapa do licenciamento ambiental.
Art. 115, §4Lei-14133
Art. 115, § 4º — "Nas contratações de obras e serviços de engenharia, sempre que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental for da Administração, a manifestação prévia ou licença prévia, quando cabíveis, deverão ser obtidas antes da divulgação do edital."