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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licenciamento Ambiental em Auditoria de Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2023

Auditoria de Obras PúblicasLicenciamento Ambiental em Auditoria de Obras Públicas
Código
ce164904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Civil
A obra só poderá ser iniciada após a emissão da licença de operação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licenciamento Ambiental: Ordens das Licenças

Gabarito: Errado (E). A obra pública não depende da licença de operação (LO) para ser iniciada, mas sim da licença de instalação (LI). A LO autoriza o funcionamento após a conclusão da obra, enquanto a LP (prévia) antecede o edital e a LI autoriza a construção. O art. 115, § 4º da Lei 14.133/2021 reforça que a licença prévia ou manifestação prévia deve ser obtida antes da divulgação do edital, evidenciando a sequência cronológica.

A afirmação do enunciado está errada porque inverte a ordem das licenças: a obra pode ser iniciada após a emissão da Licença de Instalação (LI), e não da Licença de Operação (LO), que é a última etapa do licenciamento ambiental.

Art. 115, §4Lei-14133

Art. 115, § 4º — "Nas contratações de obras e serviços de engenharia, sempre que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental for da Administração, a manifestação prévia ou licença prévia, quando cabíveis, deverão ser obtidas antes da divulgação do edital."

Portanto, Errado.

  1. 1LP (Prévia)Antes do edital
  2. 2LI (Instalação)Autoriza iniciar obra
  3. 3LO (Operação)Autoriza funcionamento
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ERRADO

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