Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165031
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item afirma que o preso em regime semiaberto tem direito a pelo menos quatro saídas temporárias, com prazo de até 7 dias, desde que cumprido 1/6 (primário) ou 1/4 (reincidente), não se aplicando vedação em razão da natureza do crime. Essa descrição contém múltiplos desvios da LEP.
A saída temporária não é um direito automático, mas uma faculdade concedida pelo juiz, após ouvir MP e administração penitenciária, e depende do preenchimento de requisitos (art. 122 e 123 da LEP). O prazo máximo de cada saída é de 7 dias, e o condenado pode obter até 5 saídas por ano (a concessão inicial + até 4 renovações), e não "pelo menos quatro". O requisito temporal de 1/6 ou 1/4 está correto, mas a assertiva erra ao afirmar que não há vedação quanto à natureza do crime – o art. 123, III exige "compatibilidade do benefício com a natureza do crime", o que significa que o juiz pode negar a saída se o crime for incompatível.
A banca mistura informações corretas (prazo de 7 dias, frações de pena) com duas incorreções sutis: (a) troca do número máximo de saídas ("pelo menos 4" em vez de "até 5") e (b) nega a vedação por tipo de crime, quando a lei exige compatibilidade. O candidato que decora apenas as frações e o prazo pode marcar "Certo" sem notar os detalhes.
Gabarito: ERRADO.
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