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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce165031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal
Por expressa previsão em lei, o preso em regime semiaberto tem direito a pelo menos quatro saídas temporárias durante o ano, por prazo não superior a sete dias, caso já tenha cumprido um sexto da pena, se réu primário, e um quarto da pena, se reincidente, não se aplicando vedação em razão da natureza do crime praticado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Saída temporária na Lei de Execução Penal (LEP)

ERRADO. O item afirma que o preso em regime semiaberto tem direito a pelo menos quatro saídas temporárias, com prazo de até 7 dias, desde que cumprido 1/6 (primário) ou 1/4 (reincidente), não se aplicando vedação em razão da natureza do crime. Essa descrição contém múltiplos desvios da LEP.

A saída temporária não é um direito automático, mas uma faculdade concedida pelo juiz, após ouvir MP e administração penitenciária, e depende do preenchimento de requisitos (art. 122 e 123 da LEP). O prazo máximo de cada saída é de 7 dias, e o condenado pode obter até 5 saídas por ano (a concessão inicial + até 4 renovações), e não "pelo menos quatro". O requisito temporal de 1/6 ou 1/4 está correto, mas a assertiva erra ao afirmar que não há vedação quanto à natureza do crime – o art. 123, III exige "compatibilidade do benefício com a natureza do crime", o que significa que o juiz pode negar a saída se o crime for incompatível.

  1. 1Faculdade do juiz
  2. 2Oitiva do MP e administração
  3. 3Requisitos (art. 122)
  4. 4Até 5 saídas/ano
  5. 5Prazo máximo: 7 dias
  6. 61/6 (primário) ou 1/4 (reincidente)
  7. 7[-] Compatibilidade com o crime
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura informações corretas (prazo de 7 dias, frações de pena) com duas incorreções sutis: (a) troca do número máximo de saídas ("pelo menos 4" em vez de "até 5") e (b) nega a vedação por tipo de crime, quando a lei exige compatibilidade. O candidato que decora apenas as frações e o prazo pode marcar "Certo" sem notar os detalhes.

Gabarito: ERRADO.

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