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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce165032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal
A remição por estudo é admissível no direito brasileiro, sendo feita a contagem de tempo de um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar, divididas, no mínimo, em três dias.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remição por estudo na LEP

CERTO. A afirmação está em exata conformidade com o art. 126, §1º, I, da Lei de Execução Penal (LEP), que prevê a remição por estudo na razão de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar, divididas, no mínimo, em 3 (três) dias.

A banca reproduz literalmente o dispositivo legal, tornando a assertiva correta. A remição por estudo é admissível no direito brasileiro e o critério de contagem é exatamente o descrito.

Art. 126, §1LEP

Art. 126, §1º, I: "1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias."

CERTO.

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