Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165033
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O juiz pode, sim, determinar a cobrança da multa mediante desconto no vencimento do condenado, mas o limite máximo do desconto mensal é de um quarto (25%) da remuneração, e não integral como afirma o item. A Lei de Execução Penal (LEP) prevê expressamente esse limite no art. 168, I.
A banca tenta induzir o candidato a acreditar que, na hipótese de trabalho interno, a remuneração poderia ser integralmente utilizada. No entanto, a lei não faz qualquer distinção: o teto de um quarto vale para todas as hipóteses de cobrança mediante desconto, conforme o art. 168, I, da LEP.
Art. 168 – "O Juiz poderá determinar que a cobrança da multa se efetue mediante desconto no vencimento ou salário do condenado, nas hipóteses do artigo 50, § 1º, do Código Penal, observando-se o seguinte:"
"I — o limite máximo do desconto mensal será o da quarta parte da remuneração e o mínimo o de um décimo;"
Assim, a afirmação de que a remuneração pode ser utilizada de forma integral contraria a literalidade do dispositivo. O erro está exatamente nesse termo: onde a lei fala em "quarta parte" (25%), o item diz "integral" (100%).
A banca troca o limite máximo (¼ da remuneração) por "integral". É uma armadilha clássica de troca de termo: o candidato que sabe que o juiz pode determinar o desconto pode marcar "Certo" sem perceber a alteração do percentual. Fique atento aos números e frações na letra da lei!
Gabarito: E – Errado.
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