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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce165033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal
O juiz pode determinar que a cobrança da multa se efetue mediante desconto no vencimento do condenado, podendo, na hipótese de trabalho interno, ser a remuneração do preso mensalmente utilizada de forma integral para esse pagamento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução da pena de multa – Desconto em folha

ERRADO. O juiz pode, sim, determinar a cobrança da multa mediante desconto no vencimento do condenado, mas o limite máximo do desconto mensal é de um quarto (25%) da remuneração, e não integral como afirma o item. A Lei de Execução Penal (LEP) prevê expressamente esse limite no art. 168, I.

A banca tenta induzir o candidato a acreditar que, na hipótese de trabalho interno, a remuneração poderia ser integralmente utilizada. No entanto, a lei não faz qualquer distinção: o teto de um quarto vale para todas as hipóteses de cobrança mediante desconto, conforme o art. 168, I, da LEP.

Art. 168, §1LEP

Art. 168 – "O Juiz poderá determinar que a cobrança da multa se efetue mediante desconto no vencimento ou salário do condenado, nas hipóteses do artigo 50, § 1º, do Código Penal, observando-se o seguinte:"

"I — o limite máximo do desconto mensal será o da quarta parte da remuneração e o mínimo o de um décimo;"

Assim, a afirmação de que a remuneração pode ser utilizada de forma integral contraria a literalidade do dispositivo. O erro está exatamente nesse termo: onde a lei fala em "quarta parte" (25%), o item diz "integral" (100%).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o limite máximo (¼ da remuneração) por "integral". É uma armadilha clássica de troca de termo: o candidato que sabe que o juiz pode determinar o desconto pode marcar "Certo" sem perceber a alteração do percentual. Fique atento aos números e frações na letra da lei!

Gabarito: E – Errado.

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