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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce165034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal
Se, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier ao preso doença mental, o juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá suspender a execução da pena até que o preso se restabeleça mentalmente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Superveniência de doença mental no curso da execução (LEP)

Gabarito: ERRADO. A afirmativa apresenta dois erros: (1) a lei prevê a substituição da pena por medida de segurança, e não a suspensão da execução; (2) o rol de legitimados no art. 183 da LEP não inclui a Defensoria Pública, apenas o Ministério Público e a autoridade administrativa (além do juiz de ofício). A suspensão da execução por doença mental não é o instituto correto; a substituição por medida de segurança é a previsão legal.

Art. 183LEP

Art. 183 — "Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança."

A afirmativa, portanto, está errada.

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