Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce165036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal
A caracterização de falta grave exige que haja previsão legal ou regulamentar anterior expressa.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Falta grave na execução penal – exigência de previsão expressa

CERTO. A afirmação está correta: a caracterização de falta grave no âmbito da execução penal depende de expressa e anterior previsão legal ou regulamentar, conforme determina o art. 45 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984).

Art. 45Lei-7210

Art. 45 – "Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar."

O dispositivo consagra o princípio da legalidade estrita no regime disciplinar prisional. Assim, não se admite a criação de falta grave por analogia, costume ou interpretação extensiva desfavorável ao preso. A conduta deve estar previamente tipificada como falta grave em lei ou em regulamento (como os regimentos internos dos estabelecimentos penais).

Portanto, a assertiva está em perfeita consonância com a LEP.

CERTO.

Link permanente: /questoes/ce165036