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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce165037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal
O regime disciplinar diferenciado pode ser aplicado ao preso provisório.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Disciplinar Diferenciado

Gabarito: Certo. O regime disciplinar diferenciado (RDD) pode, sim, ser aplicado ao preso provisório, conforme expressamente previsto no art. 52, §1º e §2º da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). A lei não restringe o RDD apenas a condenados; desde que presentes os pressupostos legais, o preso provisório também está sujeito a esse regime.

Art. 52, §1Lei-7210

Art. 52, §1º — "O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros"

Art. 52, §2º — "Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando"

O enunciado está correto. A banca cobra a literalidade da LEP, que é clara ao incluir o preso provisório como destinatário do RDD. Portanto, a assertiva é Certa.

CERTO

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