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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce165039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal
A fuga só é considerada falta grave se resultar na prática de alguma atividade criminosa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Fuga como falta grave na execução penal

Gabarito: Errado. A fuga é considerada falta grave independentemente de resultar na prática de atividade criminosa. A Lei de Execução Penal (LEP) não condiciona a falta grave a esse requisito, sendo a fuga falta grave autônoma (art. 50, LEP; Súmula 526 do STJ).

A assertiva "A fuga só é considerada falta grave se resultar na prática de alguma atividade criminosa" está incorreta. A fuga, por si só, já configura falta grave, conforme o art. 50, inciso II, da LEP (não transcrito literalmente no contexto, mas amplamente reconhecido). O fato de haver ou não crime associado é irrelevante para a caracterização da falta disciplinar.

Art. 50LEP

"Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: ... II - fugir; ..."

A jurisprudência do STJ, inclusive por meio da Súmula 526, reforça que a fuga é falta grave independentemente de condenação por crime posterior.

Portanto, a afirmação é errada, pois a fuga é falta grave autônoma, não necessitando de resultado criminoso.

1Natureza
Falta grave autônoma
Independe de crime posterior
2Requisitos
Apenas a fuga em si
Não exige resultado criminoso
3Jurisprudência
Súmula 526 do STJ
Fuga como falta grave (LEP, art. 50, II)
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Fuga como falta grave (LEP, art. 50, II): Natureza (Falta grave autônoma, Independe de crime posterior); Requisitos (Apenas a fuga em si, Não exige resultado criminoso); Jurisprudência (Súmula 526 do STJ)

Gabarito: Errado.

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