Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165039
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A fuga é considerada falta grave independentemente de resultar na prática de atividade criminosa. A Lei de Execução Penal (LEP) não condiciona a falta grave a esse requisito, sendo a fuga falta grave autônoma (art. 50, LEP; Súmula 526 do STJ).
A assertiva "A fuga só é considerada falta grave se resultar na prática de alguma atividade criminosa" está incorreta. A fuga, por si só, já configura falta grave, conforme o art. 50, inciso II, da LEP (não transcrito literalmente no contexto, mas amplamente reconhecido). O fato de haver ou não crime associado é irrelevante para a caracterização da falta disciplinar.
"Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: ... II - fugir; ..."
A jurisprudência do STJ, inclusive por meio da Súmula 526, reforça que a fuga é falta grave independentemente de condenação por crime posterior.
Portanto, a afirmação é errada, pois a fuga é falta grave autônoma, não necessitando de resultado criminoso.
Gabarito: Errado.
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