Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165040
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação de que o condenado com deficiência física está impossibilitado de exercer trabalho é falsa. A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) não estabelece essa impossibilidade absoluta; pelo contrário, o trabalho é um direito e um dever do condenado, e a lei prevê adaptações para que presos com deficiência possam trabalhar. O art. 28 da LEP dispõe que o trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva, e o art. 31 assegura que o condenado será submetido a trabalho na medida de suas aptidões e capacidade, o que inclui a possibilidade de adaptação para pessoas com deficiência. Ademais, o art. 117 da LEP prevê a prisão domiciliar para, entre outros, o condenado com deficiência física ou mental (quando for o caso), e nessa hipótese o art. 114, parágrafo único, permite a dispensa do trabalho, mas não a impossibilidade total de trabalhar. Portanto, a assertiva está errada.
A banca explora uma generalização indevida: a deficiência física, por si só, não impede o exercício do trabalho prisional, que pode ser adaptado. O condenado com deficiência pode e deve trabalhar, dentro de suas limitações, conforme o princípio da individualização da execução penal.
✅ ERRADO.
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