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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce165042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal
O trabalho do condenado à pena privativa de liberdade é obrigatório, não havendo tal imposição ao preso provisório, que pode, a requerimento, mediante autorização judicial, trabalhar no período de prisão cautelar.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Trabalho na Execução Penal – Obrigatoriedade e Preso Provisório

Gabarito: ✅ CERTO. A afirmativa está correta porque a Lei de Execução Penal (LEP) impõe o trabalho ao condenado à pena privativa de liberdade (art. 31), enquanto o preso provisório não está sujeito a essa obrigação, podendo, contudo, trabalhar voluntariamente mediante requerimento e autorização judicial (art. 36 da LEP).

A questão testa a distinção entre o regime de trabalho do condenado (obrigatório) e do preso provisório (facultativo). O art. 31 da LEP é expresso:

Art. 31Lei-7210

Art. 31 — "O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade."

Quanto ao preso provisório, o art. 36 da mesma lei dispõe que ele poderá trabalhar, a requerimento e com autorização judicial, durante o período de prisão cautelar. Não há imposição legal, pois sua prisão é de natureza processual, não decorrente de condenação definitiva.

Portanto, ambas as partes do enunciado estão de acordo com a legislação: a obrigatoriedade para o condenado e a facultatividade para o preso provisório.

Trabalho na execução penal
  • 1Condenado (pena privativa)
    • Obrigatório (art. 31 LEP)
  • 2Preso provisório (cautelar)
    • Facultativo (art. 36 LEP)
      • Requerimento
      • Autorização judicial
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CERTO.

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