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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce165043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal
O trabalho realizado pelo preso será remunerado e o valor pago não poderá ser inferior a um salário mínimo, conforme previsão constitucional.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Trabalho do preso — Remuneração

ERRADO. A afirmativa está incorreta porque o valor mínimo da remuneração do preso não é de um salário mínimo, mas sim de três quartos do salário mínimo, conforme o art. 29 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Além disso, essa previsão não é constitucional, mas infraconstitucional (LEP).

Art. 29LEP

Art. 29 — "O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a três quartos do salário mínimo."

O art. 39 do Código Penal apenas estabelece que o trabalho será sempre remunerado, sem fixar valor mínimo. Já a Constituição Federal, em seu art. 7º, IV, garante o salário mínimo aos trabalhadores urbanos e rurais, mas não se aplica diretamente ao trabalho prisional, que é regido por legislação especial. Portanto, o item erra tanto no valor quanto na base normativa.

Remuneração do trabalho do preso
  • 1Base normativa
    • LEP (art. 29) — infraconstitucional
    • CP (art. 39) — sem valor mínimo
    • CF (art. 7º, IV) — não se aplica
  • 2Valor mínimo
    • Salário mínimo (erro)
    • Três quartos do salário mínimo
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Gabarito: ERRADO (E).

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