Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165043
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque o valor mínimo da remuneração do preso não é de um salário mínimo, mas sim de três quartos do salário mínimo, conforme o art. 29 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Além disso, essa previsão não é constitucional, mas infraconstitucional (LEP).
Art. 29 — "O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a três quartos do salário mínimo."
O art. 39 do Código Penal apenas estabelece que o trabalho será sempre remunerado, sem fixar valor mínimo. Já a Constituição Federal, em seu art. 7º, IV, garante o salário mínimo aos trabalhadores urbanos e rurais, mas não se aplica diretamente ao trabalho prisional, que é regido por legislação especial. Portanto, o item erra tanto no valor quanto na base normativa.
✅ Gabarito: ERRADO (E).
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